
PPCI - Plano de Prevenção Contra Incêndio
O PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio, criado pelo corpo de bombeiros, exigido por órgãos públicos para qualquer imóvel, a fim de proporcionar maior segurança às pessoas. Compreende um processo que todo o proprietário ou responsável por edificações com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de um pavimento deverá possuir.
O Plano de Prevenção Contra Incêndio prevê o controle de materiais combustíveis e inflamáveis; controle de manutenção para máquinas e equipamentos em geral e sistemas elétricos, além de inspeções de risco, com o objetivo de detectar situações propícias para o surgimento e alastramento de um incêndio; instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio
Possuímos total competência e domínio do processo, devido ao conhecimento técnico e proporcionamos, imóveis protegidos e regularizados de forma prática e qualificada. Conhecemos a legislação e os trâmites das secretarias, prefeituras e corpo de bombeiros, resultando em uma execução de confiança e agilidade, na liberação dos imóveis junto a estas instituições.
O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro em toda edificação (prédios e condomínios) contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Porém, o que muitos não sabem é que, para o seguro liberar o pagamento do valor acordado para a indenização, é exigido o PPCI, e caso este esteja irregular, o pagamento não é liberado. A falta do PPCI e do Laudo de Prevenção Contra Incêndio também acarretará multas mensais, de valor progressivo (ou seja, praticamente dobra os custos e despesas) até sua regularização.
